Como a conta é feita
O custo de um funcionário CLT é o salário mais duas camadas: os encargos sociais, que incidem sobre a remuneração, e as provisões de 13º e férias, que a empresa acumula todo mês para pagar depois. Sobre essas provisões também incidem encargos.
No Lucro Presumido e no Lucro Real (regime geral), a folha carrega:
- INSS patronal: 20% do salário
- RAT × FAP: de 1% a 3%, conforme o risco da atividade e o histórico de acidentes
- Terceiros (Sistema S): até 5,8% (SESI, SENAI, SEBRAE e afins)
- FGTS: 8%
- 13º salário: 8,33% (um doze avos por mês)
- Férias + 1/3: 11,11% (férias mais o terço constitucional)
- Encargos sobre 13º e férias: os mesmos INSS, RAT, terceiros e FGTS aplicados às provisões
Somando tudo, o custo costuma ficar entre 60% e 70% acima do salário. Um detalhe que confunde muita gente: na folha, Lucro Presumido e Lucro Real são idênticos. Os dois pagam os mesmos encargos sobre o salário. O que muda entre esses dois regimes é o IRPJ e a CSLL da empresa, não o custo do funcionário.
O Simples Nacional é o único que muda a base da folha. Nos anexos I, II, III e V, o INSS patronal, o RAT e os terceiros já estão dentro do DAS, calculado sobre o faturamento. Sobre o salário sobram apenas o FGTS e as provisões, e o custo total cai bastante. A exceção é o anexo IV, que recolhe o INSS patronal à parte.
É uma estimativa gerencial para dar ordem de grandeza. O RAT/FAP exato e eventuais acordos de convenção coletiva podem alterar o número. Colocar o custo de pessoal na régua certa, por área e por regime, é parte do que estruturamos em controladoria e FP&A, e aparece direto na DRE gerencial.
